Google Pode Ser Obrigado a Remover Resultados de Busca? Entenda Quando Isso é Possível
Ao pesquisar o nome de uma pessoa, empresa ou profissional no Google, muitos acreditam que todos os resultados exibidos refletem exatamente aquilo que foi pesquisado. Nem sempre isso acontece. Em algumas situações, os mecanismos de busca apresentam links que não possuem qualquer relação com o termo pesquisado ou exibem descrições desatualizadas que induzem o usuário a erro.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa pesquise seu próprio nome e o primeiro resultado direciona para uma notícia sobre outra pessoa que possui exatamente o mesmo nome. Ou que um advogado pesquise o nome de seu escritório e o mecanismo de busca apresente como principal resultado a página de uma empresa completamente diferente, sem qualquer relação com sua atividade. Outro exemplo ocorre quando um site altera integralmente seu conteúdo, mas o Google continua exibindo uma descrição antiga, incompatível com a página atualmente disponível, levando os usuários a acreditar que o conteúdo ainda é aquele.
Nessas hipóteses, o problema não está necessariamente na página da internet, mas na forma como o provedor de pesquisa associa determinado resultado ao termo pesquisado.
Foi exatamente essa situação analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.582.981/RJ. A Corte decidiu que os provedores de pesquisa, como o Google, em regra não respondem pelo conteúdo das páginas que apenas indexam. Entretanto, podem ser excepcionalmente obrigados a corrigir seus resultados quando inexiste relação de pertinência entre o conteúdo exibido e o critério pesquisado ou quando a forma de indexação induz o usuário a erro. Nessas situações, o STJ reconheceu que pode haver falha na prestação do serviço, sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça também consolidou importante distinção entre a desindexação e o chamado direito ao esquecimento. A desindexação não significa apagar uma notícia, excluir uma página da internet ou impedir seu acesso. O conteúdo continua disponível no site em que foi originalmente publicado e pode ser encontrado por quem acessar diretamente aquela página ou utilizar outros critérios de pesquisa. O que se busca é apenas impedir que determinado conteúdo continue aparecendo automaticamente quando alguém pesquisa um nome específico nos mecanismos de busca, especialmente quando não existe relação adequada entre aquele resultado e o termo pesquisado. Trata-se, portanto, de medida muito diferente do direito ao esquecimento, que pretende impedir a divulgação de fatos pretéritos. O STJ deixou claro que a desindexação possui natureza própria e pode ser admitida em situações excepcionais, justamente porque não elimina a informação da internet, mas apenas desfaz a vinculação indevida criada pelo provedor de pesquisa.
Isso não significa que qualquer pessoa possa exigir a remoção de notícias verdadeiras ou de informações desfavoráveis apenas porque não deseja que elas apareçam nas pesquisas. A atuação do Poder Judiciário é excepcional e depende da demonstração de que o resultado exibido pelo mecanismo de busca é efetivamente incompatível com o critério pesquisado, induz o usuário a erro ou viola direitos da personalidade sem que isso implique censura ou apagamento da informação.
Se você identificou que o Google ou outro provedor de pesquisa está associando seu nome, sua empresa ou sua atividade profissional a resultados manifestamente incorretos, sem pertinência com a pesquisa realizada ou capazes de causar prejuízos indevidos, é importante buscar orientação jurídica especializada. Em muitos casos, um requerimento administrativo bem fundamentado pode solucionar o problema. Quando isso não ocorre, o Poder Judiciário pode determinar a desindexação ou a correção dos resultados de busca, preservando simultaneamente a liberdade de informação e os direitos da personalidade do interessado.