Concurso público: a reprovação em exame médico ou avaliação psicológica precisa ser fundamentada
Ser eliminado em um concurso público por inaptidão em exame médico ou avaliação psicológica não significa, necessariamente, que a decisão seja válida. A Administração Pública tem o dever de justificar, de forma clara e objetiva, os motivos que levaram à reprovação do candidato.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a simples informação de que o candidato foi considerado “inapto” ou “não recomendado” não atende às exigências da legalidade. A decisão deve indicar os fundamentos técnicos que justificam a eliminação, permitindo ao candidato compreender as razões da reprovação e exercer plenamente o seu direito de defesa.
No caso da avaliação psicológica, a jurisprudência também exige que o exame seja realizado com base em critérios objetivos, científicos e previamente divulgados no edital. Além disso, o candidato deve ter acesso aos motivos que fundamentaram o resultado, de modo que possa apresentar recurso administrativo ou buscar o controle judicial da decisão, se entender necessário.
A mesma lógica se aplica ao exame médico. A Administração não pode eliminar um candidato apenas porque foi constatada determinada condição de saúde. É indispensável demonstrar, de forma concreta, que essa condição é incompatível com as atribuições do cargo pretendido. A exclusão baseada em critérios genéricos, abstratos ou sem adequada motivação pode ser considerada ilegal.
Em um dos precedentes do STJ, por exemplo, foi afastada a eliminação de uma candidata portadora de hepatite B porque o laudo administrativo limitou-se a registrar a doença, sem explicar de que maneira ela impediria o exercício das funções do cargo. Para o Tribunal, a ausência de fundamentação torna inválido o ato administrativo.
Da mesma forma, quando o exame psicológico é anulado por ausência de motivação, falta de critérios objetivos ou impossibilidade de revisão do resultado, a consequência normalmente não é a aprovação automática do candidato, mas sim a realização de uma nova avaliação, observando-se os parâmetros legais e jurisprudenciais.
Por isso, candidatos eliminados em exames médicos ou psicológicos não devem presumir que a decisão da banca é definitiva. A legislação e a jurisprudência asseguram que todo ato administrativo seja devidamente motivado, especialmente quando dele decorre a exclusão de um concurso público. Havendo ausência de fundamentação, utilização de critérios subjetivos ou violação ao direito de recorrer, a legalidade da eliminação pode ser questionada judicialmente.