Academias, Lojas, Clínicas e Empresas Precisam Pagar Direitos Autorais ao Tocar Música? Entenda o Que Diz a Lei
É muito comum que academias, restaurantes, clínicas, hotéis, bares, lojas, salões de beleza e outros estabelecimentos comerciais utilizem rádio, televisão, streaming ou playlists para tornar o ambiente mais agradável aos clientes. O que muitos empresários não sabem é que essa prática pode gerar a obrigação de pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
A Lei nº 9.610/1998 estabelece que a execução pública de obras musicais em locais de frequência coletiva depende da remuneração dos titulares dos direitos autorais. Com base nessa legislação, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a simples retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais já é suficiente para justificar a cobrança, entendimento resumido na Súmula nº 63, segundo a qual “são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”.
A jurisprudência do STJ também deixa claro que não importa se a música é reproduzida por rádio, televisão por assinatura, caixas de som, plataformas digitais ou outros meios. O aspecto relevante é que a obra musical é executada em um ambiente de frequência coletiva, agregando valor à atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento. Da mesma forma, o Tribunal entende que a cobrança é devida mesmo quando não há cobrança direta dos clientes para ouvir as músicas ou demonstração de lucro específico decorrente da execução musical.
Nos últimos anos, o STJ reafirmou esse entendimento ao decidir que academias de ginástica devem recolher direitos autorais mesmo quando utilizam televisão por assinatura e plataformas digitais, esclarecendo ainda que não existe cobrança em duplicidade, pois a obrigação da emissora e a do estabelecimento possuem fatos geradores distintos.
Isso significa que diversos empresários podem ser surpreendidos por notificações ou ações judiciais do ECAD sem jamais terem imaginado que ouvir rádio no ambiente comercial pudesse gerar essa obrigação. Ao mesmo tempo, também existem situações em que a cobrança pode ser indevida, apresentar erros de cálculo ou desrespeitar critérios previstos na legislação e na própria jurisprudência.
Por isso, antes de simplesmente efetuar o pagamento ou ignorar uma notificação, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado poderá analisar se a cobrança é efetivamente devida, verificar sua regularidade, apresentar defesa administrativa quando cabível e, se necessário, adotar as medidas judiciais adequadas para proteger os direitos do empresário.