A Lei Protege Apenas Fotos Íntimas com Conteúdo Explícito? Entenda Quando o Marco Civil da Internet Permite a Remoção Imediata do Conteúdo
Muitas pessoas acreditam que a proteção do Marco Civil da Internet somente se aplica quando há divulgação de fotografias ou vídeos com nudez completa ou cenas explícitas de sexo. Esse entendimento, porém, não corresponde ao que decidiu o Superior Tribunal de Justiça.
Ao interpretar o art. 21 da Lei nº 12.965/2014, o STJ esclareceu que a proteção legal não se limita à nudez integral nem apenas aos atos sexuais que envolvam conjunção carnal. O objetivo da norma é proteger a intimidade, a privacidade e os direitos da personalidade da vítima, alcançando qualquer exposição pornográfica não consentida capaz de lhe causar humilhação ou outros prejuízos.
Na prática, isso significa que a divulgação de fotografias em roupas íntimas, vídeos com forte apelo sexual, imagens produzidas em momentos de intimidade do casal ou qualquer outro conteúdo que exponha a esfera privada da vítima pode receber a mesma proteção jurídica, ainda que não exista nudez completa. O aspecto determinante não é a quantidade de pele exposta, mas a violação da intimidade e o potencial lesivo da divulgação.
No julgamento do REsp 1.735.712/SP, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que não seria possível descaracterizar um material pornográfico apenas pela ausência de nudez total. No caso analisado, a vítima aparecia parcialmente vestida, mas em posições com forte apelo sexual, circunstância considerada suficiente para a incidência da proteção prevista no Marco Civil da Internet. A Corte também destacou que a chamada exposição pornográfica não consentida, da qual a pornografia da vingança (revenge porn) é apenas uma das espécies, constitui grave violação aos direitos da personalidade e representa uma forma de violência de gênero que deve ser combatida pelos meios jurídicos disponíveis.
Outro importante esclarecimento feito pelo STJ é que o fato de o rosto da vítima não aparecer de forma claramente identificável não impede a configuração dos danos morais. Ainda que terceiros não consigam reconhecer imediatamente quem aparece nas imagens, a divulgação não autorizada continua violando a intimidade da pessoa retratada, que sabe ter sido exposta contra sua vontade e sofre os efeitos dessa violação.
Entretanto, essa proteção possui limites. Em julgamento mais recente, o STJ explicou que a exceção prevista no art. 21 do Marco Civil da Internet, que permite exigir da plataforma a retirada do conteúdo apenas mediante notificação da vítima, aplica-se aos materiais produzidos em caráter privado. Quando fotografias ou vídeos de nudez são produzidos e cedidos para exploração comercial, como ensaios fotográficos, campanhas publicitárias ou outros trabalhos profissionais, eles deixam de possuir essa natureza privada. Nessas hipóteses, embora a divulgação sem autorização possa continuar sendo ilícita e gerar indenização, a responsabilidade da plataforma pela remoção do conteúdo passa a seguir a regra geral do art. 19 do Marco Civil da Internet, dependendo, em regra, de ordem judicial específica.
Isso significa que nem toda fotografia de nudez recebe exatamente o mesmo tratamento jurídico. Uma imagem produzida na intimidade de um relacionamento ou em ambiente privado pode ser removida pela plataforma após simples notificação da vítima, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet. Já uma fotografia produzida para fins comerciais, embora continue protegida contra divulgações não autorizadas, normalmente exigirá ordem judicial para que o provedor seja obrigado a retirá-la da internet.
Esses precedentes demonstram que o Superior Tribunal de Justiça busca interpretar o Marco Civil da Internet de forma a proteger efetivamente os direitos da personalidade, sem restringir a tutela apenas aos casos de nudez integral, mas também sem estender a exceção do art. 21 a situações que envolvam conteúdos produzidos para circulação comercial. O foco da proteção está na preservação da dignidade da pessoa humana, da intimidade, da privacidade e do controle sobre a divulgação da própria imagem.
Se você foi vítima da divulgação não autorizada de imagens ou vídeos de conteúdo íntimo, é importante buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. Um advogado poderá identificar qual regime jurídico se aplica ao caso concreto, adotar medidas urgentes para requerer a remoção do conteúdo, preservar provas digitais, identificar os responsáveis e buscar a reparação integral dos danos sofridos, tanto na esfera cível quanto na criminal.