Supermercados Precisam Pagar Direitos Autorais por Músicas Tocadas no Ambiente? Entenda o Que Diz a Lei e o STJ
É comum que supermercados utilizem rádios, caixas de som ou sistemas de sonorização para tornar o ambiente de compras mais agradável aos clientes. O que muitos empresários desconhecem é que essa prática pode gerar a obrigação de pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
A Lei nº 9.610/1998 determina que a execução pública de obras musicais em locais de frequência coletiva depende de autorização dos titulares dos direitos e do pagamento da correspondente remuneração. Com base nessa regra, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a transmissão radiofônica de músicas em supermercados, sem autorização dos autores e sem o recolhimento dos valores ao ECAD, gera o dever de pagamento dos direitos autorais.
Em importante precedente, o STJ esclareceu que, desde a entrada em vigor da Lei de Direitos Autorais de 1998, não é mais necessário demonstrar que o estabelecimento obtém lucro direto ou indireto com a reprodução das músicas. Basta que haja execução pública em ambiente de frequência coletiva. O Tribunal também aplicou ao caso dos supermercados a Súmula nº 63 do STJ, segundo a qual “são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”, afastando ainda a alegação de cobrança em duplicidade pelo fato de a emissora de rádio já remunerar os titulares das obras.
Na prática, isso significa que supermercados, mercados, hipermercados e outros estabelecimentos comerciais podem ser obrigados a recolher valores ao ECAD mesmo quando utilizam apenas uma rádio comum como música ambiente. Por outro lado, nem toda cobrança é necessariamente correta. Existem situações em que o cálculo pode estar equivocado, a cobrança pode ser excessiva ou podem existir questões jurídicas relevantes capazes de reduzir ou até afastar a obrigação, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Antes de efetuar qualquer pagamento ou ignorar uma notificação do ECAD, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. A análise preventiva de um advogado pode identificar eventuais irregularidades na cobrança, avaliar a existência do dever de pagamento e, quando cabível, apresentar defesa administrativa ou adotar as medidas judiciais necessárias para proteger os direitos do empresário.