Matheus Maciel Advocacia
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Direito Civil July, 2026 10 min de leitura

Cyberbullying: o que é, quando é crime e como a vítima pode buscar seus direitos

O cyberbullying deixou de ser visto como uma simples “brincadeira de internet”. Com a popularização das redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de jogos e comunidades virtuais, as agressões passaram a alcançar milhares de pessoas em poucos minutos, permanecendo disponíveis por tempo indeterminado e causando impactos psicológicos, sociais e até profissionais às vítimas.

O ordenamento jurídico brasileiro evoluiu significativamente nos últimos anos para enfrentar esse problema. Além da Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, a Lei nº 14.811/2024 passou a prever expressamente o crime de bullying e de cyberbullying no Código Penal. Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando entendimentos relevantes sobre responsabilidade civil, produção de provas digitais, proteção de crianças e adolescentes e deveres das instituições de ensino.

Neste artigo, explicamos o que caracteriza o cyberbullying, quando ele gera responsabilidade civil e criminal, como funciona a produção de provas e quais medidas podem ser adotadas para proteger a vítima.

 

O que é cyberbullying?

 

Cyberbullying é a prática de intimidação sistemática realizada por meios digitais, com o objetivo de humilhar, constranger, perseguir, ridicularizar ou excluir outra pessoa.

Diferentemente de uma ofensa isolada, o cyberbullying caracteriza-se pela repetição ou pela continuidade das agressões, normalmente praticadas por meio de Instagram; Facebook; TikTok; X (antigo Twitter); WhatsApp; Telegram; Discord; jogos on-line; fóruns e comunidades virtuais; perfis falsos, etc.

As condutas podem incluir insultos, divulgação de boatos, exposição vexatória, montagens ofensivas, criação de perfis falsos, compartilhamento de imagens, mensagens humilhantes ou qualquer comportamento destinado a atingir a dignidade da vítima.

 

Qual a diferença entre bullying e cyberbullying?

 

Embora possuam a mesma essência, a intimidação sistemática, o cyberbullying apresenta características que potencializam significativamente os danos.

No bullying tradicional, as agressões costumam ocorrer em ambientes específicos, como escolas, universidades ou locais de trabalho.

Já no cyberbullying, as ofensas podem permanecer disponíveis na internet durante anos, serem compartilhadas milhares de vezes e alcançar pessoas completamente desconhecidas da vítima.

Além disso, o agressor frequentemente acredita estar protegido pelo anonimato, circunstância que aumenta a sensação de impunidade.

Essa permanência do conteúdo ofensivo faz com que o sofrimento psicológico muitas vezes seja renovado a cada nova visualização ou compartilhamento.

 

Cyberbullying é crime?

 

Sim.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.811/2024, o Código Penal passou a prever expressamente o crime de intimidação sistemática (bullying), estabelecendo tratamento específico para sua prática por meios eletrônicos, conhecida como cyberbullying.

Isso significa que a legislação brasileira passou a reconhecer expressamente a gravidade dessa forma de violência digital.

Além do próprio crime de cyberbullying, uma mesma conduta pode configurar diversos outros delitos, dependendo das circunstâncias, como: injúria; difamação; calúnia; ameaça; perseguição (stalking); falsa identidade; divulgação de imagens íntimas; induzimento à automutilação; induzimento ao suicídio; incitação ao crime; corrupção de menores.

Em situações excepcionais, o cyberbullying pode integrar contextos criminosos muito mais graves, especialmente quando praticado por grupos organizados ou voltado à manipulação psicológica de crianças e adolescentes.

O STJ já analisou investigações envolvendo comunidades virtuais estruturadas em plataformas digitais que utilizavam o ambiente on-line para constranger adolescentes, incentivar automutilação, induzir ao suicídio e praticar outras infrações penais.

 

O cyberbullying pode gerar indenização?

 

Sim.

Independentemente da responsabilização criminal, o autor do cyberbullying pode responder civilmente pelos danos causados.

Quando a prática provoca sofrimento psicológico, abalo à honra, exposição vexatória, prejuízo à imagem ou outros danos extrapatrimoniais, a vítima pode pleitear indenização por danos morais.

Dependendo do caso concreto, também podem existir danos materiais, lucros cessantes ou outras formas de reparação.

A responsabilidade civil decorre da prática de ato ilícito que viola direitos da personalidade, especialmente a honra, a imagem, a intimidade e a dignidade da pessoa humana.

 

Apenas crianças e adolescentes podem sofrer cyberbullying?

 

Não. Embora crianças e adolescentes recebam proteção jurídica reforçada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer pessoa pode ser vítima de cyberbullying.

Adultos também podem sofrer campanhas de humilhação, perseguição, difamação ou exposição pública em redes sociais, aplicativos de mensagens, ambientes profissionais e até em plataformas corporativas. É comum que esse tipo de violência ocorra após o término de relacionamentos, disputas familiares, conflitos entre colegas de trabalho, divergências políticas ou até mesmo em razão da atuação profissional da vítima.

Nessas hipóteses, o ordenamento jurídico brasileiro também assegura proteção. Dependendo das circunstâncias, o responsável poderá responder civilmente pelos danos causados e, quando a conduta se enquadrar em tipos penais previstos na legislação, também poderá sofrer responsabilização criminal.

A diferença é que, quando as vítimas são crianças e adolescentes, a proteção jurídica é ainda mais intensa. A Constituição Federal determina que família, sociedade e Estado têm o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a dignidade, o respeito e a proteção integral dos menores. O ECA reforça essa tutela ao garantir a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral.

Foi justamente nessa linha que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que práticas capazes de expor crianças e adolescentes à humilhação, ao constrangimento e à ridicularização representam grave violação aos seus direitos fundamentais, justificando uma atuação mais rigorosa do Poder Judiciário.

 

A escola responde por casos de cyberbullying?

 

Nem sempre.

Essa é uma das principais dúvidas de pais e responsáveis.

A existência de cyberbullying entre alunos não gera automaticamente responsabilidade da instituição de ensino.

O STJ decidiu que é necessária a demonstração dos requisitos tradicionais da responsabilidade civil, especialmente conduta omissiva da escola, nexo causal, extensão do dano, etc.

Isso significa que cada caso deverá ser analisado individualmente.

Se ficar demonstrado que a instituição deixou de adotar medidas razoáveis de prevenção, ignorou situações reiteradas de violência ou foi negligente diante de fatos conhecidos, poderá surgir o dever de indenizar.

Por outro lado, quando o dano decorre exclusivamente da atuação independente dos próprios alunos, sem relação com eventual omissão da escola, a responsabilidade pode ser afastada.

 

É possível descobrir quem praticou o cyberbullying?

 

Na maioria das vezes, sim.

Existe uma falsa percepção de que perfis falsos ou contas anônimas impedem a identificação dos responsáveis.

Na prática, investigações digitais costumam utilizar diversos elementos técnicos para reconstruir a autoria, como endereços IP; registros de conexão; logs de acesso; dados das plataformas; informações das operadoras; perícias em computadores e celulares; cruzamento de horários e dispositivos utilizados, dentre outros

O próprio STJ analisou caso em que a investigação identificou o responsável pelo perfil ofensivo mediante análise conjunta de dados fornecidos pela plataforma digital, registros das operadoras telefônicas e perícias em aparelhos eletrônicos.

Apagar mensagens, excluir perfis ou trocar de aparelho nem sempre elimina os vestígios digitais deixados durante a prática das condutas.

 

A importância da preservação das provas digitais

 

Em casos de cyberbullying, agir rapidamente pode fazer toda a diferença.

Os registros eletrônicos nem sempre permanecem armazenados indefinidamente.

Por isso, recomenda-se preservar o maior número possível de elementos probatórios.

Dependendo da situação, também pode ser necessária medida judicial para determinar a preservação de registros eletrônicos pelas plataformas ou provedores de conexão.

O STJ já reconheceu a relevância jurídica da discussão sobre a responsabilidade decorrente da perda desses registros quando a empresa tinha ciência da necessidade de preservá-los e, ainda assim, deixou de fazê-lo, inviabilizando a identificação dos autores das ofensas.

 

O que a vítima deve fazer?

 

Ao identificar um caso de cyberbullying, é recomendável agir rapidamente.

As principais providências incluem:

  1. preservar todas as provas disponíveis;
  2. registrar boletim de ocorrência quando houver indícios de crime;
  3. comunicar formalmente a plataforma responsável;
  4. buscar orientação jurídica especializada;
  5. requerer, quando necessário, medidas judiciais para remoção do conteúdo;
  6. solicitar a preservação dos registros eletrônicos antes de sua exclusão;
  7. avaliar o cabimento de ação indenizatória.

Quanto mais cedo essas medidas forem adotadas, maiores costumam ser as chances de identificar os responsáveis e interromper a propagação das ofensas.

 

Conclusão

 

O cyberbullying representa uma das formas mais relevantes de violência no ambiente digital contemporâneo. A facilidade de propagação das ofensas, a permanência do conteúdo na internet e o impacto psicológico causado às vítimas explicam por que a legislação brasileira passou a tratá-lo de forma específica e por que a jurisprudência vem ampliando os mecanismos de proteção.

Além da responsabilização criminal prevista no Código Penal, o agressor pode responder civilmente pelos danos causados, enquanto escolas, plataformas e demais envolvidos podem assumir responsabilidades conforme sua atuação concreta em cada caso. A rápida preservação das provas digitais e a adoção de medidas judiciais adequadas são fatores decisivos para interromper as agressões, identificar os responsáveis e assegurar a efetiva reparação dos prejuízos sofridos.

A importância da assessoria jurídica especializada 

 

Diante da complexidade das relações no ambiente digital, a atuação de um advogado especializado pode ser decisiva para proteger os direitos da vítima e garantir que as medidas adequadas sejam adotadas desde os primeiros momentos. Além de orientar sobre a preservação das provas eletrônicas, esse profissional poderá avaliar a existência de responsabilidade civil e criminal, requerer judicialmente a remoção de conteúdos ilícitos, buscar a identificação dos autores das ofensas, acompanhar eventuais investigações e pleitear a reparação integral dos danos sofridos. Em um cenário em que mensagens e registros podem ser rapidamente apagados ou modificados, a adoção tempestiva das medidas jurídicas cabíveis aumenta significativamente as chances de interromper a violência, responsabilizar os envolvidos e assegurar a efetiva tutela dos direitos da vítima.