Matheus Maciel Advocacia
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Direito Administrativo July, 2026 10 min de leitura

Quem é absolvido na Justiça Criminal pode ser punido em processo administrativo?

Receber uma absolvição na esfera criminal não significa, necessariamente, que o processo administrativo disciplinar (PAD) será arquivado ou que a aplicação de uma penalidade ficará impedida.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que as esferas penal e administrativa são, em regra, independentes. Isso significa que a Administração Pública pode apurar os mesmos fatos analisados pela Justiça Criminal e, conforme as provas produzidas no processo administrativo, aplicar sanções disciplinares ao servidor ou ao agente público.

Essa independência existe porque cada procedimento possui finalidade própria. Enquanto o processo penal busca verificar a prática de um crime e aplicar eventual sanção criminal, o processo administrativo disciplinar tem como objetivo apurar o descumprimento dos deveres funcionais e preservar a regularidade da Administração Pública.

Entretanto, essa regra possui uma importante exceção.

A absolvição criminal impede a responsabilização administrativa quando a sentença reconhece expressamente que o fato não existiu ou que o acusado não foi o seu autor. Nessas hipóteses, a conclusão alcançada pela Justiça Criminal vincula a Administração Pública, tornando inviável a aplicação de penalidade disciplinar pelos mesmos fatos.

Situação diferente ocorre quando a absolvição decorre da insuficiência de provas. Nessa hipótese, o Superior Tribunal de Justiça entende que o processo administrativo disciplinar pode prosseguir normalmente, pois a falta de provas para condenação criminal não impede que a Administração forme sua convicção com base nas provas produzidas no âmbito administrativo.

A jurisprudência recente do STJ reafirma esse entendimento em diversos julgados, destacando que apenas a inexistência do fato ou a negativa de autoria afastam a independência entre as instâncias. Absolvições fundamentadas na ausência de provas, por si sós, não impedem a aplicação de penalidades administrativas.

Por esse motivo, servidores públicos e demais pessoas submetidas a processos administrativos não devem presumir que uma decisão favorável na esfera criminal encerrará automaticamente a discussão administrativa. A estratégia de defesa deve considerar as peculiaridades de cada procedimento, as provas produzidas em cada instância e os efeitos jurídicos que uma decisão poderá produzir sobre a outra.